Parte Especial · Livro I · Título III · Capítulo XV · Seção X
Disposições Comuns à Tutela e à Curatela
Art. 759 O tutor ou o curador será intimado a prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias contado da:
nomeação feita em conformidade com a lei;
intimação do despacho que mandar cumprir o testamento ou o instrumento público que o houver instituído.
§ 1º O tutor ou o curador prestará o compromisso por termo em livro rubricado pelo juiz.
§ 2º Prestado o compromisso, o tutor ou o curador assume a administração dos bens do tutelado ou do interditado.