Parte Especial · Livro II · Título I · Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 771 Este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva.
Parágrafo único Aplicam-se subsidiariamente à execução as disposições do Livro I da Parte Especial.