Parte Especial · Livro I · Título III · Capítulo XV · Seção I
Disposições Gerais
Art. 719 Quando este Código não estabelecer procedimento especial, regem os procedimentos de jurisdição voluntária as disposições constantes desta Seção.
CPCLei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro I · Título III · Capítulo XV · Seção I
Art. 719 Quando este Código não estabelecer procedimento especial, regem os procedimentos de jurisdição voluntária as disposições constantes desta Seção.
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