Parte Especial · Livro I · Título III · Capítulo XV · Seção I
Disposições Gerais
Art. 723 O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.