Parte Especial · Livro I · Título III · Capítulo XV · Seção IV
Do Divórcio e da Separação Consensuais, da Extinção Consensual de União Estável e da Alteração do Regime de Bens do Matrimônio
Art. 731 A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:
as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;
as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;
o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e
o valor da contribuição para criar e educar os filhos.
Parágrafo único Se os cônjuges não acordarem sobre a partilha dos bens, far-se-á esta depois de homologado o divórcio, na forma estabelecida nos arts. 647 a 658.