Parte Especial · Livro I · Título III · Capítulo V
Da Ação de Dissolução Parcial de Sociedade
Art. 599 A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter por objeto:
a resolução da sociedade empresária contratual ou simples em relação ao sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; e
a apuração dos haveres do sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; ou
somente a resolução ou a apuração de haveres.
§ 1º A petição inicial será necessariamente instruída com o contrato social consolidado.
§ 2º A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter também por objeto a sociedade anônima de capital fechado quando demonstrado, por acionista ou acionistas que representem cinco por cento ou mais do capital social, que não pode preencher o seu fim.