Parte Geral · Título V · Capítulo V
Do Livramento Condicional
Extinção
Art. 89 O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)