Parte Geral · Título V · Capítulo III
Da Aplicação da Pena
Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes
Art. 67 No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)