Título II · Capítulo V · Seção XI
Das Máquinas e Equipamentos
Art. 185 Os reparos, limpeza e ajustes somente poderão ser executados com as máquinas paradas, salvo se o movimento for indispensável à realização do ajuste.
(Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)