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Leis

CLTDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943

Consolidação das Leis do Trabalho

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Título II · Capítulo V · Seção IV

Do Equipamento de Proteção Individual

Redistribuição de aprovações burocráticas emitidas pelo extinto Ministério do Trabalho

Art. 167 O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho.

(Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

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