Parte Especial · Livro I · Título VI · Capítulo X · Seção II
Das Obrigações do Mandatário
Art. 673 O terceiro que, depois de conhecer os poderes do mandatário, com ele celebrar negócio jurídico exorbitante do mandato, não tem ação contra o mandatário, salvo se este lhe prometeu ratificação do mandante ou se responsabilizou pessoalmente.