Parte Especial · Livro I · Título VI · Capítulo X · Seção I
Disposições Gerais
Art. 656 O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro I · Título VI · Capítulo X · Seção I
Art. 656 O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.