Parte Especial · Livro I · Título VI · Capítulo I · Seção II · Subseção IV
Da Venda com Reserva de Domínio
Art. 528 Se o vendedor receber o pagamento à vista, ou, posteriormente, mediante financiamento de instituição do mercado de capitais, a esta caberá exercer os direitos e ações decorrentes do contrato, a benefício de qualquer outro. A operação financeira e a respectiva ciência do comprador constarão do registro do contrato.