Parte Especial · Livro I · Título VI · Capítulo I · Seção II · Subseção IV
Da Venda com Reserva de Domínio
Art. 526 Verificada a mora do comprador, poderá o vendedor mover contra ele a competente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe for devido; ou poderá recuperar a posse da coisa vendida.