Parte Especial · Livro I · Título VI · Capítulo I · Seção II · Subseção IV
Da Venda com Reserva de Domínio
Art. 523 Não pode ser objeto de venda com reserva de domínio a coisa insuscetível de caracterização perfeita, para estremá-la de outras congêneres. Na dúvida, decide-se a favor do terceiro adquirente de boa-fé.