Parte Especial · Livro I · Título III · Capítulo IX
Da Remissão das Dívidas
Art. 387 A restituição voluntária do objeto empenhado prova a renúncia do credor à garantia real, não a extinção da dívida.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro I · Título III · Capítulo IX
Art. 387 A restituição voluntária do objeto empenhado prova a renúncia do credor à garantia real, não a extinção da dívida.
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