Parte Especial · Livro I · Título III · Capítulo VII
Da Compensação
Art. 373 A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:
I
se provier de esbulho, furto ou roubo;
II
se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;
III
se uma for de coisa não suscetível de penhora.