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PortalJUSTIÇA
Leis

CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

Código Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Livro I · Título III · Capítulo VII

Da Compensação

Art. 373 A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:

I

se provier de esbulho, furto ou roubo;

II

se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;

III

se uma for de coisa não suscetível de penhora.

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