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PortalJUSTIÇA
Leis

CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

Código Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

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Parte Especial · Livro I · Título III · Capítulo VII

Da Compensação

Art. 372 Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação.

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