Parte Especial · Livro I · Título III · Capítulo I · Seção I
De Quem Deve Pagar
Art. 305 O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.
Parágrafo único Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.