Parte Especial · Livro IV · Título I · Subtítulo I · Capítulo XI
Da Proteção da Pessoa dos Filhos
Art. 1.586 Havendo motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem dos filhos, regular de maneira diferente da estabelecida nos artigos antecedentes a situação deles para com os pais.