Parte Especial · Livro IV · Título I · Subtítulo I · Capítulo VIII
Da Invalidade do Casamento
Art. 1.559 Somente o cônjuge que incidiu em erro, ou sofreu coação, pode demandar a anulação do casamento; mas a coabitação, havendo ciência do vício, valida o ato, ressalvadas as hipóteses dos incisos III e IV do art. 1.557.