Parte Especial · Livro IV · Título I · Subtítulo I · Capítulo V
Do Processo de Habilitação PARA O CASAMENTO
Art. 1.532 A eficácia da habilitação será de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro IV · Título I · Subtítulo I · Capítulo V
Art. 1.532 A eficácia da habilitação será de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.
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