Parte Especial · Livro IV · Título I · Subtítulo I · Capítulo V
Do Processo de Habilitação PARA O CASAMENTO
Art. 1.531 Cumpridas as formalidades dos arts. 1.526 e 1.527 e verificada a inexistência de fato obstativo, o oficial do registro extrairá o certificado de habilitação.