Parte Especial · Livro IV · Título I · Subtítulo I · Capítulo V
Do Processo de Habilitação PARA O CASAMENTO
Art. 1.527 Estando em ordem a documentação, o oficial extrairá o edital, que se afixará durante quinze dias nas circunscrições do Registro Civil de ambos os nubentes, e, obrigatoriamente, se publicará na imprensa local, se houver.
Parágrafo único A autoridade competente, havendo urgência, poderá dispensar a publicação.