Parte Especial · Livro III · Título X · Capítulo III · Seção III
Do Registro da Hipoteca
Art. 1.493 Os registros e averbações seguirão a ordem em que forem requeridas, verificando-se ela pela da sua numeração sucessiva no protocolo.
Parágrafo único O número de ordem determina a prioridade, e esta a preferência entre as hipotecas.