Parte Especial · Livro III · Título X · Capítulo III · Seção IV
Da Extinção da Hipoteca
Art. 1.499 A hipoteca extingue-se:
I
pela extinção da obrigação principal;
II
pelo perecimento da coisa;
III
pela resolução da propriedade;
IV
pela renúncia do credor;
V
pela remição;
VI
pela arrematação ou adjudicação.