Parte Especial · Livro III · Título X · Capítulo II · Seção VII
Do Penhor de Direitos e Títulos de Crédito
Art. 1.458 O penhor, que recai sobre título de crédito, constitui-se mediante instrumento público ou particular ou endosso pignoratício, com a tradição do título ao credor, regendo-se pelas Disposições Gerais deste Título e, no que couber, pela presente Seção.