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OUT 2026
TSTAg-RR 1002457-97.2024.5.02.0605
Responsabilidade subsidiária: ente integrante da administração pública
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, que transitou em julgado no dia 29/04/2025, fixou a tese jurídica de que: “Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados…
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