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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000412-71.2023.5.02.0471

Assim, resta inviável a análise da nulidade, tendo em vista a deficiência de fundamentação

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A arguida preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional não se viabiliza, no particular, porquanto genérica, na medida em que a parte, em suas razões de recurso de revista, não aponta quais os pontos omissos carentes de manifestação, se limitando a transcrever a integralidade dos embargos de declaração, o que, no entanto, não é o bastante para a compreensão da insurgência da parte, notadamente para se identificar quais questões restaram efetivamente omissas e são objeto do apelo extraordinário. Assim, resta inviável a análise da nulidade, tendo em vista a deficiência de fundamentação. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇA DE TEMPO DE SERVIÇO. PERÍODOS DESCONTÍNUOS. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional, com base nas premissas fáticas constantes dos autos, concluiu pela impossibilidade de cômputo do período contratual anterior para fins de aferição da diferença de tempo de serviço e pela incidência da redação do art. 461, § 1º, da CLT conferida pela Lei nº 13.467/2017. A pretensão recursal, nos termos em que formulada, demanda o reexame do quadro fático-probatório, especialmente quanto ao período de início da equiparação e aos períodos contratuais considerados, procedimento vedado em recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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