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OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.086.231
Deserção verificada
A parte não pode se escusar de acompanhar os prazos e publicações diligentemente, especialmente quando representada por advogado regularmente constituído e quando tenha havido publicação em veículo de imprensa oficial, como é o caso dos autos.
- Processo Civil
- Deserção verificada
