STJAgInt no AREsp 3.196.838
Aplicação do óbice da súmula 284/STF
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Aplicação do óbice da súmula 284/STF
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGOS DE LEI QUE NÃO SÃO APTOS A INFIRMAR O QUE RESTOU DECIDIDO NA ORIGEM. RAZÕES DISSOCIADAS. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Hipótese em que os artigos de lei mencionados pela parte recorrente não guardam relação com a questão debatida na origem, estando a argumentação apresentada em REsp totalmente dissociada dos fundamentos expostos no acórdão recorrido. Deve ser aplicado o óbice da Súmula 284/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"), tendo em vista que a deficiência na fundamentação obstou a adequada compreensão do caso.
2. Ademais, verifica-se que a tese trazida à apreciação do STJ não foi analisada pela instância de origem na forma propugnada pela parte agravante, o que atrai a incidência da Súmula 282/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada") ao vertente caso, ante a falta do necessário prequestionamento da matéria.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.