29
OUT 2024
TSTAg-AIRR 1001390-08.2019.5.02.0465
Alegação de deserção dos apelos: indefere-se
Prevalece nesta Corte o entendimento de que não há deserção do recurso quando o preparo foi recolhido pelo escritório de advocacia que representa a empresa reclamada, se houver nos autos elementos capazes de identificar o pagamento das custas e do depósito…
- Direito do Trabalho
- Alegação de deserção dos apelos
- +5
