TSTAg-AIRR 1001390-08.2019.5.02.0465
Alegação de deserção dos apelos: indefere-se
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Alegação de deserção dos apelos
- Indefere-se
- Normatização do código de processo civil de 2015
- Princípios da dialeticidade e simetria
- Pensão vitalícia
- Dano material
Ementa
PETIÇÃO AVULSA DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE DESERÇÃO DOS APELOS. Prevalece nesta Corte o entendimento de que não há deserção do recurso quando o preparo foi recolhido pelo escritório de advocacia que representa a empresa reclamada, se houver nos autos elementos capazes de identificar o pagamento das custas e do depósito recursal e associá-los ao processo respectivo. Indefere-se. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. 1. PENSÃO VITALÍCIA. 2. DANO MATERIAL. 3. DANO MORAL. 4. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. 5. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 6. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no artigo 896 da CLT, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo não conhecido. 7. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. DECISÃO PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 8. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UTILIZAÇÃO DE EPI. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não acolher a alegação de deserção formulada na Petição de nº 623390/2024-1. Ainda à unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de outubro de 2024. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)CLÁUDIO BRANDÃOMinistro Relator
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Plano de Saúde; Indenização por Dano Material; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Coisa Julgada; Valor Arbitrado