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OUT 2024
TSTRRAg 749-72.2022.5.06.0351
A) agravos de instrumento do estado de pernambuco e instituto de medicina integral professor fernando figueira
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 331, V/TST, suscitada no recurso de revista.
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