TSTEDCiv-Ag-EDCiv-ARR 1073-46.2010.5.04.0381
Omissão: a matéria sobre a qual a Embargante alega ter havido omissão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Omissão
- A matéria sobre a qual a Embargante alega ter havido omissão
- "invalidade do regime de compensação
- Ambiente insalubre
- Descumprimento dos requisitos materiais e do art. 60 da CLT "
- Adicional de Insalubridade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Embargante alega ter havido omissão - "invalidade do regime de compensação - ambiente insalubre - descumprimento dos requisitos materiais e do art. 60 da CLT " - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973). Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Unicidade Contratual; Adicional de Transferência; Cargo de Confiança; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Compensação em Atividade Insalubre; Contagem de Minutos Residuais; Hipoteca Judiciária; Honorários na Justiça do Trabalho