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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-ARR 1073-46.2010.5.04.0381

Omissão: a matéria sobre a qual a Embargante alega ter havido omissão

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Omissão
  • A matéria sobre a qual a Embargante alega ter havido omissão
  • "invalidade do regime de compensação
  • Ambiente insalubre
  • Descumprimento dos requisitos materiais e do art. 60 da CLT "
  • Adicional de Insalubridade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Embargante alega ter havido omissão - "invalidade do regime de compensação - ambiente insalubre - descumprimento dos requisitos materiais e do art. 60 da CLT " - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973). Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Unicidade Contratual; Adicional de Transferência; Cargo de Confiança; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Compensação em Atividade Insalubre; Contagem de Minutos Residuais; Hipoteca Judiciária; Honorários na Justiça do Trabalho

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