TSTEDCiv-Ag-RRAg 1035-76.2020.5.14.0002
Omissão: matéria sobre a qual o Embargante alega ter havido omissão
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Matéria sobre a qual o Embargante alega ter havido omissão
- "horas extras
- Prestação habitual de horas extras"
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
- Suspensão do Processo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. matéria sobre a qual o Embargante alega ter havido omissão - "horas extras - descumprimento do acordo de compensação de jornada previsto em norma coletiva - prestação habitual de horas extras" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973). Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Suspensão do Processo; Prescrição; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Outros Sistemas de Compensação; Adicional de Horas Extras