TSTAg-RR-RR 0001030-19.2022.5.12.0009
Adicional de insalubridade: auxiliar de limpeza
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Auxiliar de limpeza
- Limpeza de banheiro de hospitais e escolas públicas
- Contrato de trabalho celebrado antes da vigência da lei nº 13.467/2017
- Previsão em norma coletiva de pagamento em grau médio
- Inaplicabilidade do artigo 611-a da CLT
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUXILIAR DE LIMPEZA. LIMPEZA DE BANHEIRO DE HOSPITAIS E ESCOLAS PÚBLICAS. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA 448, ITEM II, DO TST. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE PAGAMENTO EM GRAU MÉDIO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 611-A DA CLT. TEMA 1046 DO STF. DIREITO INDISPONÍVEL. DIFERENÇAS DEVIDAS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se consignou que o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo pela limpeza de sanitários de grande circulação constitui direito indisponível, infenso à negociação coletiva, nos termos da jurisprudência desta Corte. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 30 de outubro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator