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Jurisprudências

TSTRR-Ag-AIRR 12221-72.2017.5.15.0132

A) agravo do reclamante: limitação ao período de vigência da norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • A) agravo do reclamante
  • Limitação ao período de vigência da norma coletiva
  • Critério vigorante na época de vigência da norma coletiva
  • B) agravo de instrumento do reclamante
  • C) recurso de revista do reclamante
  • Julgados do TST

Ementa

A) AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . INTEGRAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (RSR) NO SALÁRIO, EM RAZÃO DE PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DO TRABALHO (ACT). LIMITAÇÃO AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA. CRITÉRIO VIGORANTE NA ÉPOCA DE VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA. Por meio de decisão monocrática, foi denegado seguimento a agravo de instrumento da Parte Reclamante. Entretanto, verifica-se que a decisão do TRT incorreu, em tese, em má aplicação da Súmula 277 do TST. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . INTEGRAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (RSR) NO SALÁRIO, EM RAZÃO DE PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DO TRABALHO (ACT). LIMITAÇÃO AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA. CRITÉRIO VIGORANTE NA ÉPOCA DE VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, quanto ao tema relativo aos DSR' s, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da alegação de má aplicação da Súmula 277 do TST. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . INTEGRAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (RSR) NO SALÁRIO, EM RAZÃO DE PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DO TRABALHO (ACT). LIMITAÇÃO AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA. CRITÉRIO VIGORANTE NA ÉPOCA DE VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA. A integração do repouso semanal remunerado no salário, em percentual razoável e proporcional (16,66%), em razão de previsão em acordo ou convenção coletiva, é considerada válida pela jurisprudência desta Corte Superior. No caso concreto , ficou consignado, no acórdão regional, que, a partir de março de 2000, a norma coletiva determinou a incorporação do DSR ao salário. Na hipótese, o Reclamante iniciou suas atividades na empresa na data de 18/08/1987. Além disso, consta, na decisão recorrida, que a matéria foi tratada novamente em negociação coletiva apenas no ano de 2016, com o acordo coletivo celebrado naquele ano. Salienta-se que, em atenção aos princípios jurídicos da proporcionalidade e da segurança jurídica,não se pode admitir a incidência de norma coletiva que, criada em 2016, buscou regular relações trabalhistas consolidadas anteriormente, em prejuízo do trabalhador. O Tribunal Regional, portanto, ao fixar o marco temporal de eficácia da norma coletiva, incorreu em julgamento que destoa da jurisprudência desta Corte. Julgados do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I) dar provimento ao agravo do Reclamante para determinar o processamento do agravo de instrumento; II) dar provimento ao agravo de instrumento do Reclamante para determinar o processamento do recurso de revista; e, III) conhecer do recurso de revista do Reclamante por má aplicação da Súmula 277 do TST; e, no mérito, dar-lhe provimento, no aspecto, para restabelecer a sentença, que condenou a Reclamada ao pagamento dos valores referentes aos DSR' s, no período de 06/11/2012 até 07/12/2016, considerando o valor do salário hora do autor e os dias efetivamente trabalhados, com os devidos reflexos já fixados em sentença. Mantido o valor arbitrado à condenação.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Assistência Judiciária Gratuita; Contagem de Minutos Residuais

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