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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 307-17.2020.5.14.0008

Omissão: a matéria sobre a qual o Embargante alega ter havido omissão

  • Direito do Trabalho
  • Omissão
  • A matéria sobre a qual o Embargante alega ter havido omissão
  • "horas extras
  • Prestação habitual de horas extras"
  • Suspensão do Processo
  • Prescrição

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual o Embargante alega ter havido omissão - "horas extras - descumprimento do acordo de compensação de jornada previsto em norma coletiva - prestação habitual de horas extras" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973). Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Suspensão do Processo; Prescrição; Correção Monetária; Outros Sistemas de Compensação; Adicional de Horas Extras; Multa por ED Protelatórios

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