TSTRR 969-96.2019.5.11.0008
A) agravo de instrumento: representação comercial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- A) agravo de instrumento
- Representação comercial
- Coisa julgada
- Não configuração
- B) recurso de revista
- Julgados
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. ACORDO HOMOLOGADO PERANTE A JUSTIÇA COMUM, CELEBRADO POR PESSOAS JURÍDICAS. POSTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA PELA PESSOA NATURAL PARA RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de divergência jurisprudencial, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1) PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 282, § 2º, DO CPC/2015 (249, § 2º, DO CPC/1973). Em razão do disposto no art. 282, § 2º, do CPC/2015 (art. 249, § 2º, CPC/73), supera-se a preliminar suscitada. 2) REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. ACORDO HOMOLOGADO PERANTE A JUSTIÇA COMUM, CELEBRADO POR PESSOAS JURÍDICAS. POSTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA PELA PESSOA NATURAL PARA RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO . A jurisprudência desta Corte tem orientado no sentido de que a transação homologada pela Justiça Comum não faz coisa julgada perante o juízo trabalhista, sendo desta Justiça Especializada a competência para decidir sobre a existência ou não do vínculo de emprego questionado pela pessoa natural. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "representação comercial. acordo homologado perante a Justiça Comum, celebrado por pessoas jurídicas. posterior ajuizamento de ação trabalhista pela pessoa natural para reconhecimento de vínculo empregatício. coisa julgada", por divergência jurisprudencial; e, no mérito, dar-lhe provimento, no aspecto, para, afastando a coisa julgada referentemente à relação jurídica discutida nesta demanda, relativa ao período de 31/10/2014 a 12/01/2019, determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, para que prossiga no julgamento os recursos ordinários interpostos pelas Partes, como entender de direito.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada