28
OUT 2026
TSTARR 1295-89.2015.5.12.0001
Prescrição: óbice da súmula 333, do TST
Em se tratando de descumprimento pela empresa de critérios de promoção por si estabelecidos em Plano de Cargos e Salários, a prescrição incidente é parcial, pois, se subsiste tal norma regulamentar, a lesão é sucessiva e se renova mês a mês, conforme…
- Direito Constitucional
- Prescrição
- +5
