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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 882-27.2020.5.11.0002

Fase de execução: índice de atualização dos judiciais crétidos trabalhistas

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • Índice de atualização dos judiciais crétidos trabalhistas
  • Correção monetária
  • Omissão não constatada
  • Multa de 40% do FGTS
  • Honorários Advocatícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FASE DE EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS JUDICIAIS CRÉTIDOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. O acórdão embargado enfrentou expressamente a controvérsia relativa aos critérios de atualização dos créditos trabalhistas, concluindo que a decisão regional observou os parâmetros vinculantes fixados pelo STF nas ADCs 58 e 59. Consignou, ainda, que a hipótese dos autos se enquadra no item (ii) da modulação de efeitos estabelecida pela Suprema Corte, que determina, para os processos em curso, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ademais, afastou a alegada ofensa à coisa julgada, ao registrar que o trânsito em julgado ocorreu posteriormente ao julgamento da ADC 58. Não se verifica, assim, omissão quanto à metodologia de atualização adotada, à modulação dos efeitos da decisão do STF ou aos dispositivos constitucionais invocados. A alegação de que a ação coletiva foi ajuizada em 1989, antes da instituição legal da taxa SELIC, não evidencia vício integrativo, mas revela inconformismo com o critério jurídico adotado pelo acórdão. A decisão embargada concluiu, de forma expressa, pela conformidade da decisão regional com a modulação fixada na ADC 58, especialmente com o item (ii), reputando correta a incidência dos índices estabelecidos pelo STF. As Reclamações Constitucionais invocadas pela embargante não modificam essa conclusão, porquanto não alteraram a tese vinculante firmada no controle concentrado. A pretensão deduzida busca, em realidade, a revisão do mérito da decisão, finalidade incompatível com os embargos de declaração. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Competência Funcional; Preclusão / Coisa Julgada; Interpretação e Alcance do Título Executivo

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