TSTAg-AIRR 151-63.2021.5.19.0005
Negativa de prestação jurisdicional: todavia, no caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Prejudicado o exame da transcendência
- Litispendência e coisa julgada
- Triplíce identidade configurada
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. O Tribunal a quo foi explícito ao esclarecer que " a reclamante foi reintegrada no emprego por força da antecipação da tutela deferida na sentença da reclamação trabalhista nº 0000970-11.2018.5.19.0003, ajuizada em 2018. E no julgamento do recurso ordinário, em 27.10.2020, a sentença foi reformada, sendo indeferido o pedido de reintegração da autora no emprego. Portanto, a última rescisão contratual questionada nestes autos está intrinsecamente conexa aos fatos ocorridos na reclamação trabalhista nº 0000970-11.2018.5.19.0003, sendo dela decorrente. " Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. TRIPLÍCE IDENTIDADE CONFIGURADA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Não é possível constatar violação ao art. 337, §2º, do CPC, pois a moldura fática fixada pelo TRT, insuscetível de revisão em sede extraordinária (Súmula 126 do TST), mesmo após cotejo do conteúdo probatório apontado pela própria autora, conforme abordado no tópico "negativa de prestação jurisdicional", consigna que " a decisão de antecipação da tutela proferida nos autos do processo nº 0728542-26.2018.8.02.0001, em que pese seu caráter provisório, está atrelada a causa de pedir da ação anteriormente ajuizada (0000970-11.2018.5.19.0003), como decorrência lógica dos fatos que permearam a rescisão contratual ocorrida em 2018, cujos pedidos e causa de pedir foram conhecidos, restando indeferido o pedido de reintegração, de modo que representa apenas fato novo. Presentes, portanto, a tríplice identidade exigida pelo art. 337, § 2º, do CPC, quais sejam: mesmas partes, causa de pedir e pedido." Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica no tema "negativa de prestação jurisdicional", julgar prejudicado o exame da transcendência nos tópicos remanescentes e negar provimento ao agravo em todos os temas.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional