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OUT 2026
TSTAg-AIRR 0000346-05.2023.5.22.0002
Rito sumaríssimo: não demonstração do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
- Direito Constitucional
- Rito sumaríssimo
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