TSTEDCiv-Ag-Emb-EDCiv-Ag-AIRR 0000528-89.2022.5.06.0351
Ausência de vício: esta Subseção adotou entendimento claro e inequívoco acerca da correta incidência da Súmula 422, I, do TST
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Ausência de vício
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST BEM APLICADA. AUSÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pela Reclamante contra acórdão desta Subseção que negou provimento ao agravo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. Esta Subseção adotou entendimento claro e inequívoco acerca da correta incidência da Súmula 422, I, do TST. Conforme expressamente registrado no acórdão embargado, a decisão impugnada perante a Turma estava fundada na inobservância dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT e, na respectiva minuta de agravo, a Parte limitou-se a renovar as matérias de fundo deduzidas no recurso de revista, sem impugnar aqueles óbices processuais. 2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material, na forma dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios. IV. DISPOSITIVO Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 28 de outubro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator