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OUT 2026
TSTAg-Emb-Ag-AIRR 0011658-07.2024.5.18.0017
Ressalva do relator quanto à admissibilidade dos embargos quando se discute a própria transcendência
EMBARGOS INCABÍVEIS A Presidência da Turma deste Tribunal não admitiu o recurso de embargos, por incabível, ante o disposto no artigo 896-A, § 4º, da CLT e na Súmula 353 do TST.
- Processo Civil
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
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