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Jurisprudências

STJAgInt nos EAREsp 2.201.689

Regra técnica de conhecimento: revisão

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. SÚMULA N. 315 DO STJ.

1. Os embargos de divergência não se prestam à revisão do juízo de admissibilidade realizado pelo órgão fracionário quando a questão jurídica objeto da divergência não tiver sido examinada no acórdão embargado. Incidência da Súmula n. 315 do STJ.

2. No caso, o acórdão embargado não examinou a tese jurídica relativa à consideração de fato superveniente, consistente na celebração de transação extrajudicial, e aos seus efeitos sobre a sucumbência, em virtude da existência dos óbices contidos nas Súmulas n. 7 do STJ e 283 do STF.

3. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2026 a 28/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

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