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Jurisprudências

STJAgInt nos EAREsp 2.945.803

Ausência de similitude fática: divergência não demonstrada

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.

1. O cabimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de similitude entre os acórdãos postos em cotejo, a ser verificada com base nos fatos processuais neles constantes.

2. Enquanto, no acórdão embargado, a negativa de prestação jurisdicional decorreu da ausência de julgamento do próprio mérito da apelação, nos paradigmas invocados o vício resultou da falta de apreciação de questões específicas no âmbito de julgamentos já realizados, circunstância que justificou, naqueles casos, a indicação expressa das matérias a serem examinadas pelo Tribunal de origem.

3. A diversidade das premissas fático-processuais impede o reconhecimento de dissídio jurisprudencial, não sendo possível extrair dos paradigmas tese jurídica antagônica à adotada no acórdão embargado.

4. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2026 a 28/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

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