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OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.292.111
Negativa de prestação jurisidicional: não ocorrência
Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação do art. 489 do CPC/2015.
- Direito Constitucional
- Negativa de prestação jurisidicional
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