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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.251.800

Serviço de abastecimento de água: cobrança de tarifa por número de economias em imóvel com múltiplas unidades de consumo e hidrômetro único

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA DE TARIFA POR NÚMERO DE ECONOMIAS EM IMÓVEL COM MÚLTIPLAS UNIDADES DE CONSUMO E HIDRÔMETRO ÚNICO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A controvérsia acerca da legitimidade da cobrança de tarifa de água pelo regime de economias, em imóvel com mais de uma unidade de consumo servida por único hidrômetro, foi solucionada pelo Tribunal de origem mediante a interpretação do art. 4º, § 1º, do Decreto Municipal 15.521/2007; e do art. 3º, § 1º, do Decreto Estadual 41.446/1996.

2. A revisão do entendimento adotado na origem demanda a interpretação de normas de direito local, providência inviável em recurso especial, por aplicação analógica da Súmula 280/STF.

3. A ausência de manifestação do Tribunal de origem acerca dos arts. 29, 30 e 39 da Lei 11.445/2007; e dos arts. 6º, IV e VIII, e 39, V e X, do Código de Defesa do Consumidor, mesmo após a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento das respectivas teses por falta de prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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